As novas câmeras com inteligência artificial conseguem enxergar comportamentos que antes dependiam quase sempre da observação direta de um agente.
Porém, identificar uma possível infração na imagem não significa que um algoritmo possa aplicar a multa sozinho.
A diferença ficou mais visível com a entrada em operação de um equipamento inteligente na Rodovia Raposo Tavares, na região de Presidente Prudente.
O sistema ajuda a localizar condutas de risco dentro dos veículos, mas a autuação continua submetida às regras de fiscalização por videomonitoramento previstas pelo Contran.
A inteligência artificial funciona como uma peneira de imagens
Em sistemas desse tipo, a IA pode analisar grande volume de imagens e destacar situações com características compatíveis com uma infração.
Isso reduz a necessidade de um agente acompanhar continuamente cada câmera e ajuda a direcionar a atenção para registros relevantes.
O papel da tecnologia, portanto, é principalmente detectar e organizar evidências.
A decisão administrativa que transforma a ocorrência em auto de infração continua vinculada à autoridade ou ao agente de trânsito responsável pela fiscalização.
- IA: identifica uma situação suspeita na imagem;
- videomonitoramento: transmite ou disponibiliza o registro para fiscalização;
- agente ou autoridade: confirma a infração e lavra o auto quando cabível;
- via: precisa atender às exigências de sinalização aplicáveis ao videomonitoramento.
Contran exige registro da forma como a infração foi constatada
A Resolução Contran nº 909 permite que autoridades e agentes de trânsito autuem infrações detectadas de forma online por sistemas de videomonitoramento.
A norma também determina que o responsável informe no auto a maneira utilizada para constatar a irregularidade.
Isso é importante porque separa o equipamento que produz ou filtra a imagem do ato formal de fiscalização.
Em outras palavras, a câmera pode ampliar muito a capacidade de observação, só que não elimina a responsabilidade humana prevista na regra.
A mesma resolução condiciona a fiscalização por videomonitoramento à sinalização adequada da via.
Assim, não basta instalar uma câmera capaz de reconhecer um celular na mão do motorista:
- o uso do registro para autuação precisa ocorrer dentro do procedimento definido para esse tipo de fiscalização.

Celular e cinto são infrações diferentes e têm penalidades distintas
O uso do celular ao volante recebe uma das punições mais pesadas entre as condutas que uma câmera consegue identificar dentro do veículo.
Segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Já dirigir sem utilizar o cinto de segurança, ou permitir que passageiro viaje sem o equipamento, configura infração grave.
Nesse caso, a multa é de R$ 195,23 e o prontuário recebe cinco pontos.
| Conduta | Classificação | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Segurar ou manusear celular | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Não usar cinto | Grave | R$ 195,23 | 5 |
Fiscalização fica menos visível, mas não menos formal
Para o motorista, a principal mudança é que determinadas infrações passam a ser detectáveis a distância e com muito mais frequência.
Não é necessário que uma viatura esteja ao lado do carro no instante da conduta para que ela seja observada por videomonitoramento.
Ao mesmo tempo, a tecnologia não cria uma modalidade de “multa automática por inteligência artificial”.
O processo ainda exige enquadramento legal, atuação da autoridade competente e respeito às condições previstas para a fiscalização remota.

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