Arreda aí

Toxicológico da primeira CNH olha ao menos 90 dias para trás e ameaça travar PPD no RS


Quem abriu processo para a primeira CNH A ou B no Rio Grande do Sul a partir de 1º de setembro de 2026 passou a ter uma etapa adicional: o exame toxicológico.

O DetranRS permite fazer a coleta em qualquer fase do processo, mas a Permissão para Dirigir só é expedida depois que um resultado negativo entra no sistema.

O teste é de larga janela de detecção. Segundo a Senatran, ele usa cabelo, pelos ou, em situações específicas, unhas e analisa retrospectivamente um período mínimo de 90 dias.

Isso é diferente de um teste voltado a saber se a pessoa consumiu algo poucas horas antes de dirigir.

Janela de 90 dias não é o mesmo que validade de 90 dias

Existem dois prazos de 90 dias que podem gerar confusão.

  • A janela de detecção olha para trás e busca identificar consumo de substâncias psicoativas dentro de um período retrospectivo mínimo.
  • Já a validade do exame, informada pela Senatran, é de 90 dias contados da coleta.

Por isso, fazer o exame cedo demais pode exigir atenção ao cronograma da habilitação.

No RS, o Detran informa que a coleta pode ocorrer em qualquer etapa, mas o candidato precisa chegar ao momento de emissão da PPD com um resultado válido e negativo registrado.

Laboratório precisa estar credenciado pela Senatran

O candidato não deve escolher apenas pelo preço ou proximidade.

O exame válido para trânsito precisa passar por laboratório credenciado, e o resultado vai para a base nacional vinculada ao processo de habilitação.

Antes da coleta, entretanto, vale conferir:

  • se o laboratório aparece na lista oficial da Senatran;
  • qual é o prazo informado para liberação e registro do resultado;
  • qual valor será cobrado, já que o preço segue livre concorrência;
  • se a data de coleta encaixa no cronograma restante da autoescola.

A Senatran informa que o poder público não fixa um preço único para o exame, portanto os valores podem variar entre estabelecimentos.

CNH digital
Imagem: Reprodução

Nova exigência alcança a primeira habilitação A e B

A ampliação vem da Lei 15.153/2025, que inseriu no Código de Trânsito a exigência de resultado negativo no toxicológico para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

A implementação operacional pode ter datas e procedimentos definidos pelos órgãos estaduais.

No Rio Grande do Sul, a regra vale para processos iniciados desde 1º de setembro.

Quem já tinha aberto a habilitação antes desse marco deve seguir a situação registrada no próprio processo.

Para evitar atraso no fim da jornada, o melhor é tratar o toxicológico como parte do calendário, e não como documento para resolver depois da prova prática.

Sem o resultado negativo registrado, a PPD não sai, mesmo que as demais etapas já estejam concluídas.


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