Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro ampliou o limite de peso para determinados veículos que podem ser conduzidos com CNH da categoria B.
Desde 14 de setembro de 2026, motoristas dessa categoria estão autorizados a dirigir veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg. A mudança foi incluída pela Lei nº 15.503/2026.
Até então, o limite geral da categoria B era de 3.500 kg, regra que continua valendo para os demais automóveis. A nova exceção acrescenta 750 kg para determinados eletrificados, embora o texto também permita ao Contran estabelecer critérios adicionais em regulamentação.
Baterias ajudam a explicar mudança
A alteração busca compensar principalmente o peso adicional provocado pelas baterias. Durante a tramitação da proposta que antecedeu a mudança, a justificativa apresentada na Câmara foi justamente que veículos elétricos tendem a registrar PBT superior ao de equivalentes a combustão por causa do conjunto de baterias. (Portal da Câmara dos Deputados)
Isso não significa necessariamente maior capacidade para transportar passageiros ou carga. Boa parte dessa massa adicional está no próprio sistema de propulsão.
Também é importante não confundir peso em ordem de marcha com PBT. O primeiro indica aproximadamente quanto o carro pesa pronto para rodar. Já o PBT considera o limite máximo do veículo carregado, incluindo ocupantes e carga.
SUVs grandes podem se beneficiar
Na prática, a mudança interessa principalmente aos grandes SUVs eletrificados, justamente um segmento no qual fabricantes chinesas vêm apostando em modelos pesados.
Um exemplo é o Yangwang U8, da BYD. Dados disponíveis para a configuração 2026 indicam cerca de 3.590 kg em ordem de marcha e PBT de 4.095 kg, portanto abaixo do novo teto de 4.250 kg. O modelo utiliza um sistema de autonomia estendida no qual quatro motores elétricos fazem a tração das rodas.
A versão anterior também já registrava peso elevado, com 3.460 kg em ordem de marcha e 3.985 kg de massa máxima carregada.
Outro modelo de grandes proporções é o Jetour G700, oferecido internacionalmente com sistema híbrido plug-in, motor 2.0 turbo e dois propulsores elétricos. Dependendo da configuração, seu peso em ordem de marcha varia de 3.070 a 3.200 kg.
No entanto, o enquadramento de cada híbrido na nova regra precisa observar o texto legal, que exige tração predominantemente elétrica, além de eventuais critérios adicionais que venham a ser estabelecidos pelo Contran.
O que muda para quem tem CNH B?
Antes da alteração, um veículo que ultrapassasse o limite de 3.500 kg de PBT normalmente saía do enquadramento tradicional da categoria B. Agora, elétricos e híbridos que atendam às condições previstas na lei podem chegar a 4.250 kg sem exigir a mudança de categoria somente por causa desse peso.
A nova regra entrou em vigor na própria data de publicação da Lei nº 15.503, em 14 de setembro de 2026, abrindo espaço para uma gama maior de veículos eletrificados pesados no Brasil.