Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida nos últimos meses podem ter ganhado um prazo extra para continuar dirigindo regularmente. O Conselho Nacional de Trânsito ampliou temporariamente a validade de documentos que venceram (ou ainda vão vencer) entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a nova regra, essas habilitações passam a ser consideradas válidas até 9 de dezembro de 2026, mesmo quando a data impressa no documento já estiver vencida.
A extensão também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Prorrogação da CNH é automática
O motorista não precisa fazer qualquer solicitação ao Detran para aproveitar o novo prazo.
A validade é prorrogada automaticamente, sem necessidade de emissão imediata de uma nova CNH.
A regra está prevista na Deliberação Contran nº 279 e amplia uma medida anterior, que alcançava apenas documentos com vencimento até 8 de setembro.
Depois do encerramento dessa validade excepcional, o condutor ainda terá os 30 dias de tolerância previstos na legislação para concluir a renovação.

Por que o prazo foi ampliado?
A mudança está ligada à transição para o novo sistema de renovação da habilitação.
O processo começou após a aprovação da Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026, que criou um modelo simplificado para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC.
Também chamado de Cadastro Positivo de Condutores, o RNPC reúne motoristas que autorizaram a participação no sistema e que não tiveram, nos últimos 12 meses, infrações sujeitas à pontuação.
Como funciona a renovação automática da CNH?
Pela nova regra, quem estiver inscrito no RNPC quando a validade da CNH ou da ACC terminar poderá ter acesso ao processo simplificado de renovação, desde que cumpra os requisitos exigidos.
O exame de aptidão física e mental continua obrigatório.
Depois da aprovação, o motorista pode ficar dispensado de outras etapas do procedimento tradicional e aguardar a emissão da nova habilitação digital.
Quem quiser continuar usando a versão impressa deverá solicitá-la ao Detran e pagar a taxa correspondente ao seu estado.
Quem fica de fora?
A prorrogação não beneficia motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Também permanecem as exigências específicas para determinadas categorias.
Condutores das categorias C, D e E, por exemplo, continuam obrigados a apresentar resultado negativo no exame toxicológico quando a legislação exigir.
Validade da CNH continua dependendo da idade
Os prazos normais da habilitação não mudaram.
Para motoristas com menos de 50 anos, a CNH pode ter validade de até 10 anos. Entre 50 e 69 anos, o prazo é de cinco anos.
A partir dos 70 anos, a validade normalmente é de três anos.
O período pode ser menor caso exista recomendação médica.
Qual é a multa por dirigir com CNH vencida?
Fora do período permitido, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias continua sendo uma infração gravíssima.
A multa é de R$ 293,47, com acréscimo de sete pontos na carteira.
O veículo também pode ficar retido até que outro motorista devidamente habilitado se apresente.
Importante: ter a CNH vencida, por si só, não gera multa automática. A infração ocorre quando o condutor é flagrado dirigindo depois do período permitido pela legislação.