Arreda aí

Recusar bafômetro não ficou sem multa: nova regra muda qual infração pode ser aplicada na abordagem

A atualização da fiscalização da Lei Seca em agosto de 2026 trouxe uma confusão comum. Se o pré-teste não pode gerar multa sozinho, recusar o procedimento também deixou de ter consequência? Não.

A Resolução Contran nº 1.031 mantém a recusa como infração administrativa, mas detalha uma situação importante.

Assim, a presença de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora pode mudar o enquadramento que o agente aplica.

O que acontece se o motorista recusar o teste sem apresentar sinais?

Vamos supor que o condutor recusa o procedimento, sem pelo menos dois sinais de alteração psicomotora.

Nesse contexto, a resolução determina a aplicação das penalidades e medidas administrativas do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Ou seja, a nova regra não criou um direito de “escolher” se quer ou não passar por fiscalizado.

O próprio texto, inclusive, afirma que a modalidade de verificação está dentro do procedimento de fiscalização, e não no entendimento do motorista.

Blits para verificação com Bafômetro
Imagem: Reprodução

E se houver dois sinais registrados pelo agente?

A diferença aparece quando o agente identifica e documenta pelo menos dois sinais que, em conjunto, indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Nessa situação, a resolução direciona a autuação para o artigo 165, relativo à condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Os sinais precisam ser descritos no auto de infração ou em termo específico, isso evita que uma impressão isolada seja tratada como comprovação suficiente.

SituaçãoEnquadramento indicado pela Resolução 1.031
Recusa e menos de dois sinais documentadosArt. 165-A
Pelo menos dois sinais de alteração psicomotoraArt. 165
Pré-teste positivo isoladoTriagem; não basta sozinho para autuar

Pré-teste positivo e bafômetro são a mesma coisa?

Também não. O Contran separou a etapa de triagem da etapa probatória.

O pré-teste ou teste passivo serve para indicar possível presença de álcool e orientar a continuidade da fiscalização.

Seu resultado isolado não caracteriza a infração. Já o etilômetro usado como prova segue regras metrológicas e limites próprios.

A resolução também permite outros meios previstos em lei, inclusive a verificação de sinais psicomotores.

Por que a mudança importa na prática?

O novo texto deixa mais claro o caminho documental de uma abordagem.

Para o motorista, isso ajuda a entender que três situações diferentes não devem ser misturadas:

  • Triagem positiva;
  • Recusa; e
  • Comprovação de alteração psicomotora.

Também corrige uma interpretação apressada de que o fim da multa baseada apenas no pré-teste teria enfraquecido a Lei Seca.

Na verdade, a resolução reforça quais provas podem sustentar cada enquadramento, enquanto exige que a avaliação comportamental passe por registro de forma objetiva.

Em caso de abordagem, a orientação continua sendo seguir as determinações do agente.

Discussões sobre eventual irregularidade no auto devem ser feitas pelos canais administrativos ou judiciais adequados, com base nos documentos da fiscalização.

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