As Multas aplicadas por radares escondidos entraram no centro de uma nova discussão no Congresso Nacional. Um projeto de lei pretende endurecer as regras para a fiscalização de velocidade e criar novas exigências para o posicionamento dos equipamentos nas vias brasileiras.
A proposta trata principalmente da visibilidade dos radares e da sinalização dos trechos fiscalizados. Além disso, o texto pode mudar a forma como motoristas e órgãos de trânsito analisam a validade de determinadas autuações.
Projeto pode mudar as regras das multas por radar

O Projeto de Lei 2364/26 quer obrigar os órgãos de trânsito a manter os radares em locais visíveis aos condutores. O texto também prevê consequências para multas registradas por equipamentos ocultos, camuflados ou instalados fora das novas exigências.
O deputado André Fernandes (PL-CE) apresentou a proposta. Na justificativa, ele defende que a fiscalização deve cumprir um papel educativo e preventivo.
Com isso, o projeto busca reduzir situações em que o motorista encontra o radar apenas no momento da autuação.
Além disso, a proposta pretende inserir essas exigências diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se o Congresso aprovar o texto na forma atual, o posicionamento do radar poderá ganhar peso na análise da validade da multa.
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Multas já aplicadas não foram canceladas
A apresentação do projeto não cancela automaticamente as multas emitidas atualmente. Isso ocorre porque o Congresso ainda precisa analisar e aprovar a proposta antes de qualquer mudança na legislação.
Portanto, enquanto o projeto não concluir sua tramitação, os órgãos de trânsito continuam seguindo as normas atuais.
Hoje, a Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece critérios para a fiscalização de velocidade.
A norma define regras diferentes para radares fixos e equipamentos portáteis. Além disso, determina como os órgãos devem sinalizar, posicionar e utilizar esses aparelhos.
Radares fixos precisam seguir requisitos técnicos
Os órgãos de trânsito devem instalar os radares fixos em pontos definidos a partir de estudos técnicos. Além disso, a via precisa informar ao motorista qual é o limite máximo de velocidade permitido no trecho.
Os equipamentos também precisam cumprir requisitos específicos para registrar corretamente a infração. Assim, o órgão responsável não pode simplesmente colocar um radar em qualquer ponto da via e iniciar a fiscalização.
A legislação também exige mecanismos capazes de registrar a infração e identificar o veículo. Dessa maneira, o sistema reúne informações que permitem comprovar o excesso de velocidade e emitir a autuação.
Radares portáteis também têm regras de visibilidade
Os radares portáteis seguem normas específicas. Uma autoridade de trânsito ou um agente uniformizado deve operar esse tipo de equipamento.
Além disso, as regras atuais determinam que o motorista consiga visualizar tanto o aparelho quanto o agente responsável pela fiscalização.
Por isso, a regulamentação já restringe o uso de radares portáteis de maneira dissimulada. Os órgãos também precisam respeitar critérios para escolher os trechos onde realizam esse tipo de controle.
Nesse ponto, o novo projeto pretende ampliar a proteção ao motorista. A proposta quer colocar a exigência de visibilidade diretamente no CTB.
Consequentemente, o descumprimento dessa regra poderá abrir espaço para questionamentos sobre determinadas multas.
Quanto custam as multas por excesso de velocidade?
O projeto discute a localização dos radares, mas não altera os limites de velocidade. O Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações de acordo com o percentual que o motorista ultrapassa em relação ao limite da via.
Até 20% acima da velocidade permitida
Quando o motorista ultrapassa o limite em até 20%, o CTB classifica a infração como média. Nesse caso, o condutor paga multa de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na CNH.
Entre 20% e 50% acima do limite
Quando o excesso passa de 20% e chega a até 50%, o CTB considera a infração grave. A multa sobe para R$ 195,23 e o motorista recebe cinco pontos na carteira.
Mais de 50% acima do limite
Quando o condutor supera o limite máximo em mais de 50%, a punição aumenta de forma significativa. O CTB classifica essa conduta como infração gravíssima e determina multa de R$ 880,41. Além disso, o motorista pode perder temporariamente o direito de dirigir.
A suspensão varia de dois a oito meses. Entretanto, em caso de reincidência dentro de 12 meses, o prazo pode aumentar para oito a 18 meses.
Novo projeto ainda depende do Congresso
O PL 2364/26 ainda precisa avançar no processo legislativo antes de produzir efeitos práticos. Por isso, os motoristas devem continuar seguindo as regras atualmente em vigor.
Ao mesmo tempo, a proposta coloca a fiscalização eletrônica novamente no centro do debate. Caso o Congresso aprove o texto, os órgãos poderão enfrentar exigências mais rígidas sobre a visibilidade dos equipamentos.
Assim, multas registradas por radares que descumprirem essas regras poderão enfrentar questionamentos e, dependendo da redação final da lei, até perder a validade.
Até lá, porém, os limites de velocidade, as penalidades previstas no CTB e as normas atuais continuam valendo normalmente.
Sou Vanessa Giselle, redatora do Portal Sua Rotina, onde acompanho e produzo conteúdos sobre o universo das motos, lançamentos, mercado e tendências do setor. Agora, trago essa bagagem também para o mundo dos carros, com foco em informações úteis, novidades, tecnologia, consumo e tudo que ajuda o leitor a entender melhor o mercado automotivo.