A Uber e 99 entram no centro de uma discussão importante para candidatos e motoristas durante o período eleitoral. A possibilidade de instalar adesivos de campanha em veículos usados para transportar passageiros chegou ao Tribunal Superior Eleitoral, que analisou os limites da propaganda dentro desses automóveis.
O julgamento teve como ponto de partida um caso ocorrido nas eleições municipais de 2024. Embora o veículo envolvido fosse particular, a atividade exercida pelo motorista levantou uma questão: enquanto transporta passageiros, o carro continua sendo tratado apenas como propriedade privada?
A resposta do TSE estabelece um entendimento que deverá orientar situações semelhantes nas próximas disputas eleitorais.
Carro de aplicativo ganha tratamento diferente durante as corridas

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que veículos de Uber e 99, assim como de outras plataformas de transporte, não podem exibir adesivos de candidatos enquanto estiverem sendo utilizados para levar passageiros.
A decisão definitiva foi publicada no sábado (1º). Por maioria, os ministros mantiveram uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que participou das eleições de 2024.
No caso analisado, um adesivo com nome e número eleitoral havia sido instalado em um carro de aplicativo em Caruaru, Pernambuco. Dessa forma, os passageiros transportados pelo veículo ficavam diretamente expostos ao material de campanha.
Embora o automóvel fosse particular, o TSE entendeu que ele assumia uma função de uso comum durante a prestação remunerada do serviço.
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Por que a propaganda foi considerada irregular
A legislação eleitoral impede a divulgação de propaganda em bens públicos e também em locais classificados como bens de uso comum. Essa regra alcança, inclusive, espaços privados frequentados livremente pela população.
Entre os exemplos estão lojas, cinemas, clubes, centros comerciais, templos religiosos e estádios. Portanto, para fins eleitorais, o conceito não depende exclusivamente de quem é o proprietário do espaço ou do veículo.
Relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques explicou que a definição utilizada pela Justiça Eleitoral é mais ampla do que aquela adotada pelo direito civil.
Segundo o ministro, essa interpretação não transforma os carros de Uber e 99 em bens públicos. Além disso, o transporte por aplicativo também não passa a ser considerado um serviço público.
A equiparação ocorre somente durante a aplicação das normas relacionadas à propaganda eleitoral.
Passageiro dentro do veículo pesou na análise
Outro ponto considerado pelo tribunal foi a relação direta entre o passageiro e o automóvel. Ao solicitar uma corrida, a pessoa entra no carro e permanece exposta ao conteúdo instalado em sua parte interna ou externa.
Por isso, o relator diferenciou os veículos de transporte de passageiros das motocicletas utilizadas em serviços de entrega.
Nesse segundo caso, o consumidor não utiliza diretamente o veículo nem permanece dentro dele durante a prestação do serviço. Já em uma corrida, o passageiro ocupa o automóvel e pode visualizar o adesivo eleitoral durante todo o trajeto.
Assim, para a maioria dos ministros, permitir esse tipo de material criaria uma forma irregular de exposição da candidatura em um bem acessível ao público.
Ministro apresentou voto contrário à multa
O julgamento, contudo, não foi unânime. O ministro Nunes Marques votou pela retirada da multa aplicada ao candidato.
Para ele, carros de aplicativo não deveriam ser automaticamente comparados a táxis ou a outros bens considerados de uso comum pela Justiça Eleitoral.
Além disso, Nunes Marques argumentou que, durante as eleições de 2024, ainda não existia uma orientação suficientemente clara sobre a irregularidade da propaganda nesses veículos.
Apesar da divergência, a maioria acompanhou o voto do relator e manteve a condenação.
Decisão define limite para Uber e 99 nas eleições
Com o entendimento firmado pelo TSE, carros de Uber e 99 não podem carregar propaganda eleitoral enquanto estiverem realizando transporte remunerado de passageiros.
A restrição vale para o período em que o veículo está sendo utilizado na atividade. Portanto, candidatos e motoristas precisam observar essa condição antes de instalar adesivos com nomes, números ou outras mensagens de campanha.
A decisão reforça que, mesmo sendo particular, o automóvel pode receber tratamento específico pela Justiça Eleitoral quando estiver disponível para o uso direto da população.
Sou Vanessa Giselle, redatora do Portal Sua Rotina, onde acompanho e produzo conteúdos sobre o universo das motos, lançamentos, mercado e tendências do setor. Agora, trago essa bagagem também para o mundo dos carros, com foco em informações úteis, novidades, tecnologia, consumo e tudo que ajuda o leitor a entender melhor o mercado automotivo.